Muito se tem falado nos últimos tempos sobre a remuneração que o novo Presidente da FPR poderá vir a auferir pelo desempenho das suas funções.
Como é evidente, esta questão não é deixada ao livre arbítrio dos interessados: os novos Estatutos da FPR estabelecem regras para o seu cálculo.
Atente-se no que diz o artº 39º nº 2 dos Estatutos: "O exercício do cargo de presidente pode assumir carácter profissional, a tempo total ou parcial, podendo consequentemente, ser remunerado, por deliberação da assembleia geral, mediante proposta da direcção."
Significa isto que para que o presidente seja remunerado será necessário que a direcção apresente um pedido nesse sentido e que esse pedido seja aceite pela Assembleia Geral da FPR. Encontramos aqui o primeiro controlo democrático da legitimidade dessa remuneração.
Em segundo lugar, diz o nº 3 do mesmo artigo que "A remuneração global mensal a atribuir ao presidente da F.P.R, não pode, em caso algum, ultrapassar o montante equivalente a oito vezes o salário mínimo nacional em vigor."
Quando se fala em remuneração global mensal, estamos a incluir não só o salário de base como qualquer outro subsídio/extra que possa ser concedido a título de compensação pela sua actividade.
Ficamos então a saber que o Presiente da FPR não poderá ganhar mais do que 8 salários mínimos. Perguntarão os leitores a que montante corresponde isto...
O actual salário mínimo é de 450€ (embora o governo tenha posto em cima da mesa uma proposta para o aumentar para 475€); significa isto que, no máximo (pois poderá ser sempre menos que isso), o Presidente da FPR terá uma remuneração de 3.600€ (3.800€ no caso do SMN aumentar para o montante proposto pelo governo).
Mas o sistema tem uma dupla garantia: no caso de haver outros titulares de orgãos federativos a receber remunerações (o que está previsto nos Estatutos), o total de todas estas remunerações não poderá, em caso algum, exceder 20 vezes o salário mínimo nacional, ou seja 9.000€ (9.500€ com o novo SMN, se aprovado).
Partindo do pressuposto que o Presidente não receberá subsídio de férias e Natal, o seu custo para a Federação poderá ser de pouco mais de 43.000€ por ano. Se os receber, então essa verba ascenderá aos 50.000€.
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